terça-feira, 1 de maio de 2012

Valéria Personal: COMO FUNCIONA A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?

COMO FUNCIONA A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?


MARKETING E PATROCÍNIO

Patrocínio: entenda como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descontados do imposto de renda devido. A aprovação da Lei foi um grande passo e um importante instrumento para o desenvolvimento e o aprimoramento da atividade esportiva do Brasil.

A lei prevê que empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro real (7% do total das empresas brasileiras - fonte Ministério do Esporte) poderão aplicar até 4% do imposto devido em projetos esportivos.

Lucro real
Os impostos são calculados com base no lucro real da empresa que é apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda. Trata-se do lucro tributável.

Para não prejudicar as contas públicas e evitar perda de receita, o presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) estabelecendo um teto para essa dedução. Com isso, o governo também pôs fim ao impasse por incentivos fiscais entre os setores cultural e esportivo. Os artistas temiam perder patrocínio com a sanção da lei, já que ela prevê o mesmo percentual de isenção (4%) que a Lei Rouanet.

Lei Rouanet
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei n.8.313), também conhecida como Lei Rouanet (em homenagem a seu criador, o embaixador Paulo Sérgio Rouanet), prevê a destinação parcial ou integral do imposto de renda devido a pessoas físicas e jurídicas que apoiarem projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Em 2005, cerca de R$ 700 milhões foram destinados a realização de projetos culturais por meio da Lei Rouanet (fonte - Ministério da Cultura).

Assim, a MP determina que a dedução não poderá ultrapassar 1% de todo o imposto que o governo arrecada com as empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro líquido. Atualmente, esse percentual equivale a R$ 300 milhões, valor que será revertido em investimentos ao esporte.

A empresa interessada poderá optar entre os diversos projetos chancelados (aptos, que já passaram por uma prévia avaliação) e que estarão disponíveis no site do Ministério do Esporte. A doação entrará direto na conta do projeto. Esse valor, respeitando o percentual estabelecido pela lei, poderá ser abatido no imposto de renda que a empresa pagará no ano seguinte. Esse é o mesmo sistema utilizado pela Lei Rouanet.

A Lei beneficiará atletas que não têm patrocínio, modalidades esportivas pouco difundidas, e projetos sociais e educacionais. Atletas que recebem salário ou patrocínio - como jogadores de futebol, por exemplo - não serão contemplados.

Entre os destaques do texto da regulamentação está a definição de que os recursos para os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte serão depositados diretamente para a entidade responsável. As entidades requerentes não poderão utilizar recursos do incentivo para projetos relacionados ao esporte profissional, onde o atleta possui contrato formal de trabalho com o clube ou equipe.

O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor aos beneficiários de projetos que já recebem incentivo. Já os projetos de esporte educacional, voltados à prática de atividades desportivas, deverão ter como inscritos pelo menos 50% de estudantes de escolas públicas.

Para analisar os projetos que serão beneficiados pela Lei, o Ministério do Esporte criou uma comissão técnica composta por seis pessoas, entre elas representantes do setor esportivo e paradesportivo brasileiro, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte.

Muito em breve, o Ministério abrirá em seu site um espaço para o pré cadastramento das entidades interessadas, conforme determina o Decreto de Regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte. As entidades cadastradas que atenderem às exigências para a inscrição serão chamadas para a apresentação do restante das informações necessárias.

Porém, engana-se quem pensa que essa lei é única. No Brasil já existem cerca de 50 leis estaduais e municipais de incentivo ao esporte com isenções até maiores do que a lei federal. A Lei de Incentivo Municipal ao Esporte de Curitiba, foi regulamentada em 2002. O incentivo é a dedução de 66,66% do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devido. Este recurso é repassado diretamente para o atleta e instituição. No primeiro semestre de 2007, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Curitiba repassou R$ 606 mil para 282 atletas e 16 instituições esportivas.

Como acontece durante a tramitação e a regulamentação da grande maioria das leis, existem aqueles que são contra e aqueles que são a favor, assim como existem os pontos positivos e os negativos da lei. Muitos acreditam, porém, que o esporte é um dos indicadores do grau de desenvolvimento de uma nação. Sendo assim, o estímulo que o esporte receberá com a Lei de Incentivo permitirá avanços na garantia do direito ao esporte a todos os brasileiros. Principalmente por isso, a Lei de Incentivo ao Esporte é muito bem-vinda.

Simulação de Custo

Veja abaixo um exercício numérico exemplificando para uma melhor visualização do incentivo estabelecido para as pessoas jurídicas pela Lei de Incentivo ao Esporte:

>> Faça download do book da Lei de Incentivo ao Esporte (em PDF)
>> Visite: http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp

Fonte de Pesquisa: Pinheiro Neto Advogados
http://www.kartonline.com.br/marketing.php?exibe=998-patrocinio-entenda-como-funciona-a-lei-de-incentivo-ao-esporte